No campo do direito de família, sucessões e planejamento patrimonial, assistimos pessoas e famílias em questões que envolvem relações familiares, proteção de patrimônio, organização sucessória e soluções que preservem vínculos e reduzam conflitos. Nosso trabalho é explicar seus direitos de forma acessível, apresentar o caminho legal apropriado e acompanhar cada etapa com transparência, ética e respeito às suas prioridades.
A atuação nessa área envolve desde a análise individualizada da situação familiar e patrimonial até a definição de estratégias jurídicas, elaboração de documentos, acompanhamento em juízo ou em meios extrajudiciais, sempre com foco na prevenção de conflitos e na segurança jurídica. Transformamos termos jurídicos complexos em orientações claras e fundamentadas.
Sim. Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário abrir inventário para formalizar a transferência patrimonial e quitar tributos como o ITCMD. A ausência de inventário pode impedir a transferência formal dos bens mesmo que haja consenso familiar.
A regra geral é que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa pelo atraso e pela dependência de prazos tributários como o pagamento do ITCMD, que varia por estado.
O fato de estar desempregado não isenta automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia; o valor pode ser objeto de revisão em juízo para adequar a prestação à nova realidade econômica do alimentante, considerando sua capacidade de pagamento
Sim. A pensão pode ser objeto de pedido de revisão judicial a qualquer tempo sempre que houver alteração relevante nas circunstâncias, como mudança na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.